c omissão eleitoral para a escolha da diretoria executiva e conselho fiscal sinpol/rn - triênio 2020 – 2023 resolução 001/2020 -

C OMISSÃO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
SINPOL/RN - TRIÊNIO 2020 – 2023

RESOLUÇÃO 001/2020 - CE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a publicidade durante as eleições do pleito para a
escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal triênio 2020 – 2023,
e dá outras providências.
A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas no artigo 59,
§3º do Estatuto Social do SINPOL/RN,
CONSIDERANDO, o poder de normatização de todo o processo eleitoral
através de Resoluções, por parte da Comissão Eleitoral conforme
definido no artigo 59, §3º do Estatuto Social do SINPOL/RN;
CONSIDERANDO, que o Estatuto do SINPOL/RN não regulamenta a propaganda
eleitoral e condutas de fiscais, eleitores, candidatos e outras
pessoas durante as eleições, incluindo o processo de apuração, a
Comissão, baseada nas regras eleitorais vigente, RESOLVE disciplinar:
A) DURANTE O PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º. Define local para fixação de painel e veiculação de
propaganda no site do Sindicato.
I – Será fixado na recepção do SINPOL painel destinado à exposição de
propaganda eleitoral, sendo este dividido com as mesmas dimensões para
cada chapa registrada.
II – As chapas que desejarem utilizar o painel fixado na recepção do
sindicato deverão remeter seu material de propaganda à Comissão,
ficando esta responsável pela fixação;
III – Fica vedada a veiculação no sítio eletrônico do sindicato de
quaisquer propagandas por parte das chapas que estejam regularmente
registradas junto à Comissão Eleitoral.
B) DURANTE A COLETA DE VOTOS
Da Seção Eleitoral
Art. 2º. A secção eleitoral é o local onde serão recepcionados os
eleitores que exercerão o direito de voto, perante as urnas fixas ou
itinerantes. Nela funcionará a Mesa Coletora de Votos e a Urna sob a
exclusiva responsabilidade de um (a) Presidente e dois Mesários (as),
nomeados pela Comissão Eleitoral, dentre os filiados do sindicato,
conforme artigo 65 do Estatuto deste Sindicato.
Art. 3º. Durante os trabalhos da Mesa Coletora de votos, fixa ou
itinerante, somente poderão permanecer no recinto: os mesários, o
membro da Comissão Eleitoral, 01 (um) fiscal de cada chapa devidamente
credenciado, e, durante a votação, o Eleitor. Tudo em conformidade com
o dispositivo do art. 65, §2º e 68 do Estatuto do SINPOL/RN.
I – Não será permitido ao eleitor após a votação permanecer dentro da
seção coletora de votos;
Art. 4º. É proibida a distribuição de quaisquer materiais de
propaganda de chapas ou de seus membros no interior das secções
eleitorais.
Art. 5º. Será permitido ao eleitor portar lembrete com as informações
sobre a chapa de sua escolha.
Art. 6º. Será permitido ao representante das chapas concorrentes, bem
como aos fiscais, o uso de camiseta com propaganda.
Dos Fiscais
Art. 7º. Em cumprimento ao §2º, artigo 65 do Estatuto do Sindicato, só
poderá ser credenciado para atuar como fiscal, servidor integrante do
quadro de filiados do SINPOL/RN.
Art. 8º. Durante todo o processo de coleta e apuração, os fiscais
deverão portar os crachás fornecidos pela Comissão Eleitoral, com a
respectiva identificação das chapas.
Art. 9º. As chapas concorrentes poderão credenciar, no prazo de até 24
horas antes de iniciar os trabalhos das Secções Eleitorais, até dois
fiscais para atuar nas eleições junto às Mesas Coletoras, trabalhando
um de cada vez, tendo sua atuação restrita a um perímetro de, no
mínimo, um metro e meio da mesa e da urna.
Art. 10. É proibido o transporte dos fiscais das chapas nos carros
destinados a Comissão Eleitoral durante o pleito.
Das Chapas Candidatas
Art. 11. Poderão permanecer na secção eleitoral durante todo o período
de coleta e apuração de votos, os candidatos a presidente de cada
chapa, ou poderão, também, fazê-lo através de advogado com procuração.
Da Boca de Urna
Art. 12. Boca de urna é a propaganda eleitoral realizada no dia da
eleição. Durante o pleito as chapas candidatas poderão realizar a boca
de urna a partir da porta externa do prédio da Sede Social do
Sindicato SINPOL/RN, e em outras secções existentes.
Art. 13. Não será permitido estacionamento de veículos na calçada do
SINPOL e em outras secções existentes, ficando o espaço destinado aos
candidatos, caso queiram, para distribuição de propagandas. No
referido espaço, também não será permitido às chapas concorrentes e/ou
filiados a instalação de tendas, barracas ou outro tipo de cobertura,
ficando permitido as instalações a um perímetro de 5 (cinco) metros.
Art. 14. É proibida a instalação e uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em distância inferior a 200 (duzentos) metros da
seção eleitoral.
C) DA SECÇÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO
Mesa Apuradora de Votos
Art. 15. A Mesa Apuradora de Votos será presidida pelo Presidente da
Comissão Eleitoral e será composta de um Secretário e dois Mesários,
dentre os membros da Comissão Eleitoral, conforme art. 73, § 1º do
Estatuto do SINPOL.
Art. 16. Na apuração, poderão estar no recinto, além dos Membros da
Comissão Eleitoral: os advogados do SINPOL; 01 (um) representante,
dentre os membros candidatos, por cada chapa concorrente e um advogado
de cada chapa. A atuação dos candidatos será limitada a uma distância
de, no mínimo, cinco metros da Mesa apuradora. Os representantes da
chapa terão acesso às planilhas finais impressas após o encerramento
da apuração.
Art. 17. Objetivando manter o bom andamento dos trabalhos, bem como o
decoro durante o processo eleitoral, a infração a quaisquer dos
dispositivos contidos nessa Resolução, cometida por membros de
quaisquer chapas concorrentes, filiados ou fiscais das chapas
registradas, poderá, a juízo da Comissão Eleitoral, resultar no
impedimento destes de permanecerem nas secções de votação ou apuração,
sem prejuízo das sanções previstas pelo Estatuto do Sindicato ou pela
legislação vigente se a conduta assim o ensejar. Nesse caso, as
secções serão acompanhadas apenas pelo respectivo advogado da chapa
infratora.
Art. 18. Durante o momento da contagem de votos (na Sede Social do
SINPOL/RN), apenas será permitido no recinto, os membros da Comissão
Eleitoral, um representante de cada uma das chapas concorrentes, os
advogados do SINPOL/RN e aqueles previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 65
Estatuto do SINPOL. Os demais filiados deverão aguardar o resultado do
pleito na parte externa da Sede Social do SINPOL/RN;
Art. 19. Não será permitido, durante a contagem de votos, o uso de
auto-falante e amplificadores de som na parte interna e externa da
Sede Social do SINPOL/RN.
Art. 20. Considerando as disposições do Decreto Estadual nº
29.742/2020 que institui a política de isolamento social, deverá ser
obedecido, por todos os presentes na seção eleitoral, o distanciamento
interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, com o
objetivo de mitigar a disseminação do novo corona vírus (COVID-19).
Art. 21. Os demais casos não previstos nesta Resolução serão tratados
pela Comissão Eleitoral que atuará em conformidade com as leis
eleitorais vigentes e demais princípios legais e de direito
estabelecidos no ordenamento jurídico vigente.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA JOSENY SEVERIANO
Presidente Comissão Eleitoral – SINPOL/RN
Av. Rio Branco, 829 – Edifício Padre Cícero, Sala 110, Cidade Alta
Natal/RN – CEP 59.025-003

  • DICCIONARIO DE VOCABULARIO IMPORTANTE N PALABRA O FRASE DIBUJO
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CONSELHO SETORIAL DE
  • SKAVTI STEGA BELTINCI 1 PREKMURSKI ŠTRKI GANČANI 24A 9231
  • UNIVERSITY HEALTH CENTRE AT QUEEN’S COMPLAINTS PROCEDURE INTRODUCTION IF
  • MODELO PRESENTACIÓN CANDITATURAS A JUNTA DIRECTIVA DE LA ASOCIACIÓN
  • REHABILITACIÓ POSQUIRÚRGICA EN TERÀPIA DE MÀ PRESENTACIÓ DINS
  • ДОДАТОК 1 ФОРМА ВІДОМОСТЕЙ ПРО АВТОРІВ МАТЕРІАЛУ ТА ОПИСОВА
  • PRESS RELEASE (NO 453) 23 AUGUST 2016 FOR IMMEDIATE
  • SEGUROS DE BUCEO Nº DE TARJETA
  • FORMATO LA PRESENTACIÓN ES IMPECABLE Y CUMPLE CON EL
  • HACETTEPE UNIVERSITY DEPARTMENT OF BUSINESS ADMINISTRATION BUS 420 TERM
  • TATA INSTITUTE OF SOCIAL SCIENCES VN PURAV MARG
  • INDUSTRIAL MONOFILL FINANCIAL ASSURANCE REPORT FORM SECTION
  • ARCHEM NI LTD SAFETY DATA SHEET ACCORDING TO REACH
  • LIBRARY ASSESSMENT – SPRING 2008 AS A PART OF
  • ZÁPIS ZE SETKÁNÍ ZÁSTUPCŮ RMZ A MMZ S OBČANY
  • ALLE VERSIES VAN DE NER BLIJVEN BESCHIKBAAR VIA DE
  • WZÓR GWARANCJA UBEZPIECZENIOWA NALEŻYTEGO WYKONANIA UMOWY I USUNIĘCIA WAD
  • EB23ES CUNHA RIVARA EXAMEN DE DIAGNÓSTICO – 9º CURSO
  • ALLAMA IQBAL OPEN UNIVERSITY ISLAMABAD (DEPARTMENT OF ENGLISH LANGUAGE
  • OBWIESZCZENIE O WYŁOŻENIU DO PUBLICZNEGO WGLĄDU PROJEKTÓW 1
  • PLENO SESIÓN EXTRAORDINARIA MINUTA Nº 217 DÍA 29 DE
  • TEMA 1 TABLAS DE CONTINGENCIA LECTURA E INTERPRETACIÓN OBJETIVOS
  • Patrocinado por Programa Vela Adaptada 2007 Fechas Cursos Iniciación
  • DR HELENA CIEPŁA MAŁŻEŃSKIE USTROJE MAJĄTKOWE PRZEPISY REGULUJĄCE STOSUNKI
  • COP 16 ECUADOR EXIGE CORRESPONSABILIDAD EN EL CAMBIO CLIMÁTICO
  • KERTAS KERJA (NAMA PROGRAM) (BAHASA MELAYU SAHAJA) TARIKH (HARI
  • SITUATION MANUAL VIRTUAL TABLETOP EXERCISE (SITMAN) WINTER STORM VIRTUAL
  • DIÁKOLIMPIA 2012 ÁLTALÁNOS ISKOLÁK ÁRPÁD FEJEDELEM ÁLTALÁNOS ISKOLA CZOBORI
  • ELLÆRE SONJA PRÜHS ELEKTRICITET SKYLDES FORSKELLEN MELLEM LADNINGER