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Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Geral Federal
Procuradoria Federal – UFMG
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Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Universidade
Federal de Minas Gerais, por meio do (a) ... (definir a Unidade/Órgão,
se for o caso), e a Fundação ...
A Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, autarquia federal de
regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, sediada
na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, em Belo Horizonte/MG, doravante
denominada simplesmente Contratante, por meio do (a) ... (definir a
Unidade/Órgão, se for o caso), neste ato representado (a) pelo (a) seu
(sua) ..., residente e domiciliado (a) nesta capital, e a Fundação
..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na ..., aqui representada
por seu (sua) ..., residente e domiciliado (a) nesta capital,
doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente
contrato de prestação de serviços, baseado nas Leis Federais nº 8.666,
de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Em se tratando de contratação para dar apoio a projeto não vinculado a
convênio ou a outro instrumento jurídico
Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação ... com a
finalidade de dar apoio ao Projeto ... (denominá-lo).
Parágrafo Único - O apoio a ser prestado pela Contratada consiste na
execução dos serviços, cujas especificações, condições, forma e prazos
constam no projeto mencionado, parte integrante do presente contrato.
Em se tratando de contratação para dar apoio a projeto vinculados a
convênio
Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação ... com a
finalidade de dar apoio ao Projeto ... (denominá-lo), relativo ao
Convênio... (denominá-lo).
Parágrafo Único - O apoio a ser prestado pela Contratada consiste na
execução dos serviços, cujas especificações, condições, forma e prazos
constam no projeto mencionado, parte integrante do presente contrato.
Em se tratando de contratação para dar apoio a projeto vinculado a
contrato de prestação de serviços entre a UFMG (contratada) e terceiro
(contratante)
Constitui objeto do presente instrumento a contratação da Fundação ...
com a finalidade de dar apoio ao Projeto ... (denominá-lo), relativo
ao contrato ... (denominá-lo),
Parágrafo Único – O apoio a ser prestado pela Contratada consiste na
execução dos serviços, cujas especificações, condições, forma e prazos
constam no projeto mencionado, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
Os serviços ora contratados reger-se-ão pelas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - É vedado à Contratada subcontratar, no todo ou em
parte, os serviços ora contratados.
Parágrafo Segundo - São obrigações da Contratada:
I - prestar os serviços na forma e condições definidas no presente
instrumento e em conformidade com as Ordens de Serviço de que trata o
inciso I, do Parágrafo Terceiro, da Cláusula Segunda,
responsabilizando-se pela sua perfeita e integral execução;
II - responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas,
contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da
presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao
setor competente da Contratante;
III - responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do
pessoal porventura necessário à execução do objeto do presente
contrato;
IV - aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais,
os recursos administrados com base no presente instrumento, devendo
posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento,
exclusivamente na execução do projeto de que trata a Cláusula
Primeira;
V - restituir à Contratante, através de GRU, ao final do contrato, se
for o caso, eventual saldo remanescente, monetariamente corrigido e
acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na Conta Única
do Tesouro Nacional/UFMG – conta nº ..., agência nº ..., código
identificador nº ...;
Observação: Em se tratando de contratação de fundação para dar apoio a
projeto de prestação de serviços, deverá ser incluído um inciso nos
seguintes termos, renumerando-se os demais:
“recolher, mediante depósito na conta única do Tesouro Naciona/UFMG –
conta nº ..., agência nº ..., código identificador nº ..., até o ...
(...) dia útil do mês subseqüente à arrecadação, os valores
resultantes da aplicação do disposto na Resolução nº 10/95, do
Conselho Universitário (se houver resolução da unidade acadêmica ou
órgão dispondo sobre a matéria, mencioná-la também)”.
VI - responder pelos prejuízos causados à Contratante, em razão de
culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
VII - respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de
segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes nos locais em que
estiverem trabalhando;
VIII - facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação
fiscalizadora da Contratante, atendendo prontamente às solicitações
por ela apresentadas;
IX - responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao
presente instrumento;
X - observar rigorosamente o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e
nº 10.520/2002 e Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, relativos a
Licitações e Contratos;
XI - transferir, de imediato, à Contratante, a posse e uso dos
materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do
projeto referido na Cláusula Primeira;
XII - formalizar doação à Contratante, sem qualquer encargo, dos bens
duráveis, imediatamente à sua aquisição;
XIII – ressarcir à Contratante no caso de uso de bens e serviços
próprios da instituição apoiada, para execução do projeto a que se
refere a Cláusula Primeira;
XIV - solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer
litígios com terceiros, decorrentes da execução deste contrato. Na
hipótese de a Contratante ser condenada subsidiariamente, caberá a
esta direito de regresso contra a Contratada;
XV - apresentar prestação de contas em até ... (fixar o prazo) dias
após o término da vigência contratual, em conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 3º, da Lei 8.958/94;
XVI - sem prejuízo da prestação de contas final prevista no inciso
anterior, havendo prorrogação da vigência contratual, apresentar
prestação de contas parcial, referente à execução do objeto do
contrato e à utilização dos recursos disponibilizados no período
inicialmente acordado.
Parágrafo Terceiro: São obrigações da Contratante:
I – expedir as Ordens de Serviço necessárias à execução das atividades
previstas no Projeto a que se refere o caput da Cláusula Primeira;
II – disponibilizar os recursos para a execução do Projeto, em
conformidade com as Ordens de Serviço de que trata o inciso anterior;
III - acompanhar e fiscalizar a execução físico-financeira do projeto
apoiado;
IV - receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da
obrigação:
a) provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Contratada sobre o término do serviço;
b) definitivamente, em até .......(fixar, observando que o prazo
máximo é de noventa dias), nos termos da alínea “b”, do inciso I, do
art. 73, da Lei nº 8.666/93.
V - elaborar relatório final, nos termos do § 3º, do art. 11, do
Decreto nº 7.423/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO
A Contratante indica como Coordenador (a) do Projeto o (a) ..., que
acompanhará os serviços da Contratada e os fiscalizará, diretamente ou
por meio de responsável (is) indicado(s) na forma do art. 67, da Lei
nº 8.666/93, o(s) qual (is) poderá (ão) adotar as medidas necessárias
ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Parágrafo Único – A indicação de novo Coordenador do Projeto, caso se
faça necessária, dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser
formalizada por ato da autoridade competente da Contratante, mediante
justificativa e juntada da respectiva documentação aos autos do
processo relativo ao presente contrato.
Em se tratando de contratos com prazo de vigência de, no máximo, 12
(doze) meses, a Cláusula Quarta terá a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante, em retribuição aos serviços prestados, pagará à
Contratada a quantia de R$ ...(fixar o valor).
Parágrafo Primeiro - O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado no prazo de ... (fixar)
dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor
competente da Contratante, que atestará a sua conformidade com o
Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Terceiro – O Relatório visa a comprovar a efetiva prestação
dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato e
deverá ser encaminhado à Contratante, para a devida análise e
aprovação, previamente à emissão da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em
conformidade com o Relatório de Serviços, será procedida a sua
devolução à Contratada para as devidas correções, contando o prazo
para pagamento a partir de sua reapresentação.
Em se tratando de contrato com prazo de duração superior a doze meses
ou com vigência de doze meses, mas com previsão de prorrogação, a
Cláusula Quarta terá a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REPACTUAÇÃO
A Contratante, em retribuição aos serviços prestados, pagará à
Contratada, a quantia de R$ ... (fixar o valor).
Parágrafo Primeiro - O valor contratado será fixo e irreajustável nos
12 (doze) primeiros meses. Após esse prazo, poderá ser permitida a
repactuação, para vigorar por igual (is) período(s), mediante
demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do
contrato, devidamente formalizada e justificada.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado no prazo de ... (fixar)
dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor
competente da Contratante, que atestará a sua conformidade com o
Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Terceiro – O Relatório visa a comprovar a efetiva prestação
dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato e
deverá ser encaminhado à Contratante, para a devida análise e
aprovação, previamente à emissão da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em
conformidade com o Relatório de Serviços, será procedida a sua
devolução à Contratada para as devidas correções, contando o prazo
para pagamento a partir de sua reapresentação.
Observação: Excepcionalmente, caso não haja pagamento/ressarcimento de
custos à Contratada, a Cláusula Quarta deverá adotar a seguinte
redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO/RESSARCIMENTO
A contratada, em conformidade com a sua proposta, e em caráter
excepcional, não perceberá qualquer pagamento e/ou ressarcimento de
custos pela prestação de serviços de apoio ao Projeto a que se refere
a Cláusula Primeira deste contrato.
Parágrafo Único – A inexistência de pagamento/ressarcimento de custos
à Contratada não a exime de apresentar, ... (fixar o prazo), relatório
comprovando a adequada utilização dos recursos disponibilizados e a
efetiva prestação de serviços de acordo com o estabelecido no presente
Contrato, que deverá ser devidamente analisado e aprovado pela
Contratante.
Obs.: Caso não haja pagamento/ressarcimento de custos à contratada,
nos termos da Cláusula acima, a Cláusula Quinta deverá ser excluída,
renumerando as subseqüentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Elemento de Despesa ______, Programa de Trabalho
______.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DO PROJETO
Encontram-se especificados no projeto de que trata a Cláusula Primeira
os valores, com a respectiva fonte e/ou origem, relativos à sua
execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do
inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
1º, da Lei nº 8.958/94, vinculando-se ao Processo de Dispensa de
Licitação nº ... .
CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA
CONTRATAÇÃO
A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições
exigidas para sua contratação.
CLÁUSULA NONA - PUBLICIDADE
Caberá à ... (definir) providenciar a publicação do extrato do
presente contrato, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.
61, da Lei nº 8.666/93.
Na hipótese de o serviço objeto da contratação não se enquadrar como
contínuo, a Cláusula Dez deverá ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DEZ – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato iniciar-se-á no ato de sua assinatura,
encerrando-se em ... (definir o prazo, observando que o contrato
poderá vigorar no máximo até o término do exercício financeiro,
conforme estabelecido no “caput” do artigo 57 da Lei nº 8.666/93).
Na hipótese de o serviço objeto da contratação se enquadrar como
contínuo e a Administração julgar conveniente fixar, de imediato, a
vigência máxima do contrato, a Cláusula Dez deverá ter a seguinte
redação:
CLÁUSULA DEZ – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato iniciar-se-á no ato de sua assinatura,
encerrando-se em... (definir, observando que o prazo final deverá ser
fixado em função do término da execução do projeto, não podendo no
entanto ultrapassar o limite estabelecido no inciso II, do art. 57 da
Lei nº 8.666/93).
Na hipótese de o serviço objeto da contratação se enquadrar como
contínuo e a Administração julgar conveniente fixar, de início, prazo
de vigência inferior ao da execução do projeto, a Cláusula Dez deverá
ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DEZ – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de ... (fixar) a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do
artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer cláusulas e/ou
condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação,
pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/93, a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo período de até 24 meses;
III - multa de ... (fixar o percentual) do valor contratado, pela não
prestação dos serviços;
IV - multa de ... (fixar o percentual), por dia de atraso na prestação
do serviço ou parte deste, calculada sobre o respectivo valor;
V - multa de ... (fixar o percentual) sobre o valor do contrato, por
descumprimento de cláusula contratual, exceto a prevista no inciso
III;
VI - multa de ... (fixar o percentual) pela prestação dos serviços
fora das especificações estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre
o valor correspondente ao item ou parte do item a ser prestado;
VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO/DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
Ocorrendo as situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº
8.666/93, o presente Contrato poderá ser rescindido na forma prescrita
em seu art. 79.
Parágrafo Único - A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista
no art. 77 supramencionado, ensejará sua rescisão, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis e das conseqüências previstas no art.
80 da referida Lei.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, o foro
competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato
é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em
duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, ...de........................de .....................
Representante da UFMG
Representante da Fundação
Testemunhas
1.
2.
9
______________________________________________________________________________
Minuta elaborada pelo Setor de Licitações e Contratos da Procuradoria
Federal – UFMG (Serviços)

  • SEÑOR ENCARGADO DEL REGISTRO CIVIL DE FAURA LOS ABAJO
  • PRIMARY 5 READWRITE SIMPLE FRACTION NOTATION
  • JOB DESCRIPTION JOB TITLE VALIDATION CLERK POST NUMBER PO2497
  • ADENDA DE LA GUIA DOCENTE DE LA ASIGNATURA NOMBRE
  • HTML CSS TEST SORU VE CEVAPLARI WEB TASARIM
  • ЦЕНТР СТАНОЧНОГО ОБОРУДОВАНИЯ НАЧАТО СТРОИТЕЛЬСТВО ЗДАНИЯ ЦЕНТРА СТАНОЧНОГО ОБОРУДОВАНИЯ
  • VI32 PARTNERSHIP WITH ENVIRONMENTAL NONGOVERNMENTAL ORGANIZATIONS AND WITH THE
  • ROLES AND RESPONSIBILITIES OF THE CUSTOMER AGENCY AND
  • MSCA ( MCCARTHY SCALES OF CLIDRENS´S ABILITIES) 1 FICHA
  • BATTITI D’ALI NICHOLAS ERA UN BAMBINO DI DIECI ANNI
  • STATEMENT OF COMMISSIONER ROBERT M MCDOWELL CONCURRING IN PART
  • P ROGRAMA JEAN MONNET DE LA COMISIÓN EUROPEA CURSO
  • UN PUEBLO DE LA SIERRA DE HUELVA ÉRASE UNA
  • EURÓPA A POLGÁROKÉRT A « PARTNEREK EGYMÁS KÖZT
  • GOAL SHALL BE THE DRAPER MODEL 503576 BREAKAWAY GOAL
  • 19 GIANFRANCO PURPURA PALERMO E IL MARE TESTIMONIANZE
  • VOORZITTER NEE TENZIJ IS HET UITGANGSPUNT VOOR HET GEBRUIK
  • UNA CONCEPCIÓN DE LOS GRUPOS EN BÚSQUEDA DE LA
  • TỔNG LIÊN ĐOÀN LAO ĐỘNG VIỆT NAM LIÊN ĐOÀN
  • BLM222 ALGORITHMS SYLLABUS DEPARTMENT COMPUTER ENGINEERING COURSE NAME BLM222
  • CARACTERÍSTICAS 11 QUÉ ES UNA FEDERACIÓN DE ASOCIACIONES
  • GRUPO DE TRABAJO DE ACCESO A INFORMACIÓN PÚBLICA APORTACIONES
  • REQUEST FOR EXPRESSIONS OF INTEREST AFRICAN DEVELOPMENT BANK GROUP
  • FORM 1997 CIVIL COVER SHEET THE CIVIL COVER SHEET
  • DEPARTAMENTO DE PSICOLOGÍA EVOLUTIVA Y DE LA EDUCACIÓN FACULTAD
  • PRAVILNIK O OBLIKU I SADRŽINI ŠUMSKOG ŽIGA OBRASCU PROPRATNICE
  • MODELO I DE CERTIFICACIÓN SLU JUNTA UNIVERSAL CUENTAS ABREVIADAS
  • ÕPPEASUTUS TALLINNA TÖÖSTUSHARIDUSKESKUS (THK) TÄISKASVANUTE ESF VAHENDITEST RAHASTATAVA TÖÖALASE
  • 13 CURRICULUM VITAE NOMBRE OILDA APELLIDOS HEVIA LANIER DIRECCIÓN
  • JEANNEAU SUN ODYSSEY 40 DS ÅRSMODELL 2003 TRE KABINER