comunicação de produção de obra audiovisual no território nacional alteração em atendimento às exigências do art. 4º da instrução normativ
COMUNICAÇÃO DE PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL NO TERRITÓRIO NACIONAL
ALTERAÇÃO
Em atendimento às exigências do Art. 4º da Instrução Normativa nº 79,
de 15 de outubro de 2008, informamos as alterações que se fazem
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos referentes à produção
objeto de nossa comunicação anterior:
Título provisório da Obra:
Ofício Ancine (nº e data):
1.ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA
Nome
Função
Passaporte nº/País Emissor
Novo local de expedição do visto Cidade/País
2.INCLUSÃO DE TÉCNICOS E ARTISTAS ESTRANGEIROS
Nome
Função
Passaporte nº/País Emissor
Local de expedição do visto Cidade/País
3.EXCLUSÃO DE TÉCNICOS E ARTISTAS ESTRANGEIROS
Nome
Função
Passaporte nº/
País Emissor
Local de expedição do visto Cidade/País
4.ALTERAÇÃO DO PERÍODO E/OU LOCAL FILMAGEM
De
Para
5.CANCELAMENTO DOS TRABALHOS
Motivos:
6. OUTRAS ALTERAÇÕES
Motivos:
Local e Data
Nome do representante legal / CPF / Cargo / Assinatura / Carimbo da
empresa brasileira
Formulário II